Você já ouviu a palavra “veto”? Faz alguma ideia do que ela significa? Para explicar melhor como tudo isso acontece, vamos viajar lá para Roma Antiga.
A palavra veto vem do latim e significa “eu proíbo”. O veto surgiu com os tribunos romanos que tinham o poder de recusar uma lei aprovada pelo senado romano. Eles eram funcionários eleitos para proteger os direitos dos plebeus, como era chamado o povo naquela época. Os tribunos não podiam ser presos e tinham um mandato de um ano.
Atualmente, a coisa é diferente. Os tribunos romanos não existem mais; a Itália, país onde fica a cidade de Roma, se modernizou e o veto passou a ser um poder constitucional (garantido pela Constituição), concedido ao presidente da República. Igualzinho aqui no Brasil.
Funciona assim: o presidente pode usar o direito ao veto toda vez que não concordar com um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Ele tanto pode vetar todo o projeto como só uma parte dele. Quando o presidente aprova o PL, não se fala mais de veto, e sim de sanção, que é a concordância do presidente da República com o PL aprovado pelos Deputados e Senadores. O projeto sancionado logo em seguida é promulgado pelo presidente. A promulgação é como o nascimento da lei. Depois ela ainda tem que ser publicada e divulgada para que toda a sociedade possa conhecê-la.
Presidente pode tudo?
Se você já está pensando que ser presidente é bom demais porque se tem tanto poder, que se pode vetar tudo o que se quer, está enganado! O presidente só pode usar o seu poder de “veto” diante de duas situações:
1 – Quando o PL tratar de algo que vai contra a Constituição Federal; e
2 – Quando o que foi aprovado não for de interesse geral da sociedade ou não for bom para população.
Além disso, o veto pode não ser a sentença final da lei, já que o Congresso Nacional ainda pode discordar do veto do presidente. Como vivemos em um Estado democrático que se orienta pelo equilíbrio entre o Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o veto do presidente (Poder Executivo) tem que ser avaliado pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) que, por sua vez, tem o poder de derrubá-lo. Isso mesmo, derrubá-lo, fazendo com que não tenha efeito.
Claro que isso não é tão fácil: para avaliar o veto, é preciso convocar uma sessão do Congresso, com Câmara e Senado reunidos. Mais um detalhe: tem que estar presente a maioria absoluta (mais da metade) dos parlamentares e o número mínimo de votos contra o veto também tem que ser de mais da metade. Ah, este é um dos poucos casos em que a votação é secreta! Se o veto for derrubado, o projeto vira lei do jeitinho que estava quando foi aprovado pelo Congresso.
Prazos
O veto pode ser apresentado pelo presidente da República mas tem que ser praticado rapidamente. São 15 dias úteis para que o presidente decida sobre o veto. Se o Presidente não decidir nada neste prazo, como quem cala consente, a lei será sancionada automaticamente. Mas atenção, o prazo só começa a contar quando o PL chega nas mãos do presidente.
Para explicar melhor como funciona o veto, o Plenarinho lançou uma animação bem divertida.
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