AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANELINHA A CRIAR A ESCOLA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE CANELINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Nome: Haiana Soares
Cidade: Canelinha
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, criar a Escola de Música no Município de Canelinha , objetivando apoiar e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nesta Lei. Parágrafo único: A Escola de Música do Município de Canelinha a que se refere o caput deste artigo, terá como principal meta a formação musical, mediante as seguintes diretrizes: I - Possibilitar o acesso da sociedade á formação musical; II -Musicalizar crianças, jovens e adultos; III-Formar músicos; e IV – Preparar os alunos para executar com eficiência instrumentos musicais.
Art. 2º A Escola de Musica do Município, para atender a seus objetivos, viabilizará as seguintes atividades: I – cursos para alunos das redes de ensino e para a comunidade, bem como oficinas teóricas e praticas para professores da rede publica. II – musicalizar, através de bandas rítmicas, conjunto de flauta doce coral infantil e juvenil. III – oferecer cursos básicos de teoria musical, execução de instrumentos de corda, madeira e percussão, além de praticas de conjunto em fanfarras, bandas sinfônicas, orquestras e conjuntos populares.
Art.3º A Escola de Musica do Município de Canelinha è parte da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, devendo o poder Executivo consignar em seu orçamento verbas destinadas para a garantia de suas atividades, bem como destinar espaços físicos adequados ao seu funcionamento.
Art. 4º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a realizar parcerias, através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades da Escola.
Art. 5º A Escola de Musica do Município de Canelinha terá a sua estrutura organizacional, didática e metodologicamente, física e de pessoal definida na forma em que discrimina o anexo I desta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Justificativa: Justifico que a música é um bom ensino de aprendizagem que é deixada em segundo plano por falta de incentivo. A música trás muito benefício para a vida de quem pratica, Além do conhecimento que adquire, pode melhorar a saúde e a vida em sociedade. Uma escola de música iria incentivar pessoas a prática da música, na qual haveria desenvolvimento de cultura no município.