DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CANELINHA, DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CANELINHA, DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Nome: Valmir Flores Neto
Cidade: Canelinha
Tema: Educação / Cultura| Saúde| Meio ambiente| Segurança| Direitos da Mulher
Conteúdo: Art. 1º Fica criado no Município de Canelinha o “Projeto Bombeiro Mirim”, como forma instruir as crianças e adolescentes sobre as atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, assim como noções de primeiros socorros, combate e prevenção de incêndios, cidadania, respeito, etc. § 1º São diretrizes básicas: I – abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de que são portadores; II – valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais; III – valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa e recuperadora; IV – desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva; V – consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento” como orientação essencial; VI – desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da sociedade do futuro; VII – aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos princípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão. § 2º Serão observadas as seguintes propostas de ação: I – treinamento com os instrutores do Corpo de Bombeiros; II – reforço escolar; III – orientação sobre noções básicas de higiene e saúde; IV – prática de atividade recreativa; V – prática de consciência ambiental através da participação de reciclagem de lixo e outros; VI – participação em eventos e debates educativos e socioculturais; VII – participação em eventos cívicos; VIII – atividades voltadas à valorização do ser humano e da vida.
Art. 2º Poderá ocorrer a celebração de convênio entre o Governo Municipal e o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros - Grupamento de Bombeiros de Tijucas, para o desenvolvimento das ações e dos fins de que tratam os artigos anteriores.
Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes deverão apresentar os seguintes requisitos: I – ter idade entre 6 e 14 anos; II – residir em Canelinha; III – estar matriculado e frequentando a escola; Parágrafo único. Os participantes receberão material apropriado para a realização do curso e programa.
Art. 4º As atividades básicas serão desenvolvidas conforme conveniência do Corpo de Bombeiros, mediante criação de calendário de atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Este projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim junto a cidade de Canelinha/SC, vinculado as diversas unidades educacionais do município, bem como o Corpo de Bombeiros Militar da cidade de Tijucas/SC. O Programa Bombeiro Mirim, da difusão da prevenção de incêndios, da preservação do meio ambiente, da formação cidadã de crianças e adolescentes e principalmente contribuir para a diminuição da criminalidade, ao dar uma ocupação sadia aos menores, instruindo-os sobre valores essenciais, evita-se que fiquem nas ruas e caminhem para a marginalidade. São inúmeros os registros positivos sobre essa iniciativa. Além disso, o principal objetivo do projeto social é o de preparar os alunos para o enfrentamento de situações de emergência no campo da segurança contra incêndio e pânico, disseminando a cultura prevencionista, com uma atividade sócio-educativa que agrega orientações e assistência para uma conduta positiva junto à sociedade. O programa aproveita a convivência com as crianças e os adolescentes como oportunidade para a disseminação de conhecimentos na área de preservação do meio ambiente, ensinando noções de saúde e de higiene, educação no trânsito, cidadania, civismo e atividades recreativas.