DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Nome: Isadora Serpa dos Santos
Cidade: Canelinha
Tema: Educação / Cultura| Saúde| Meio ambiente| Proteção à infância| Direitos da Mulher
Conteúdo: Art. 1º O Poder Público Municipal deverá realizar periodicamente, eventos, palestras, teatros, com o finco de abordar os problemas sociais, com o intuito deste projeto de fomentar a cidadania, o respeito, a compreensão e etc. § 1º São diretrizes básicas: I – abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de que são portadores; II – valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais; III – valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa; IV – desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da sociedade do futuro; V – aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos princípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão. § 2º Serão observadas as seguintes propostas de ação: I – Bullying; II – Racismo; III – Drogas; IV – Abuso sexual infantil; V – Inclusão social e deficiência; VI – Meio Ambiente; VII – Doenças sexualmente transmissíveis;
Art. 2º Fica autorizado o Município de Canelinha a firmar convênio com instituições sem fins lucrativos, firmar parcerias, ou conveniar se necessário com o Estado de Santa Catarina, na busca de trazer novos eventos e temas a serem debatidos por especialistas nas escolas.
Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes bastam estar regularmente matriculados nas escolas. Parágrafo único. Os estudantes receberão material apropriado, para fortificar a missão implantada no evento, acerca do tema trabalho em específico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Visando ser uma iniciativa de extrema importância, pois aborda temas que afetam e precisam ser melhorados na nossa sociedade. Assim através de conversas, explicações e exemplos podemos ensinar as crianças e jovens a conviver com certos problemas e lutar a favor de seus direitos. Contudo, estaremos em busca de uma sociedade mais justa e digna.