PERMITIR A ENTRADA DE CÃES-GUIAS EM TODO LUGAR PUBLICO


Nome: Davi Santos Aranha
Cidade: Catanduva SP
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: O público alvo dessa lei são os deficientes visuais, que poderão ter obrigatoriamente seus cães guias em qualquer estabelecimento do território nacional.
Esta lei será vinculada ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus órgãos estaduais e municipais serão responsáveis por fiscalização e autuar os estabelecimentos que não cumprirem a lei
O não cumprimento dessa lei acarretará uma multa no valor de dez salários mínimos para os estabelecimentos que se recusarem em aceitar a entrada e permanência cão guia junto do seu proprietário.
Essa não lei não disporá de recursos financeiro, somente humano com o ato de fiscalizar e multar quem estiver fora da regra. Essa lei beneficiará os deficientes visuais.
Justificativa: A vida em sociedade é difícil e complexa para todos nós, eu imagino para os deficientes visuais, que tem uma vida limitada, por isso fico sensibilizado e pensei em fazer uma lei que garanta o maior mobilidade e segurança dos deficientes visuais com a obrigatoriedade dos estabelecimentos aceitarem sem nenhuma restrição os cães-guias, porque essa lei irá facilitar os deficientes visuais para que ajuda a entrada de lugares públicos e particulares. e com seus cães-guias, irá se locomover com os cães-guias para se locomover melhor e com facilidade