Segurança nas escolas


Nome: Bárbara B. Mendes
Cidade: Catanduva- SP
Tema: Educação / Cultura| Segurança
Conteúdo: presente proposição visa criar mecanismos e ferramentas de segurança no ambiente escolar, de modo a conferir ao quadro docente, funcionários e alunos meios para desenvolver trabalhos preventivos, mediante reunião de esforços dos órgãos: I - Ministério da Educação; II - Ministério da Justiça (pasta que incorporou o antigo Ministério da Segurança Pública); III - Secretarias da Educação Estaduais; IV - Secretarias da Segurança Pública Estaduais; V - Secretaria da Educação Municipal.
À execução desse trabalho em conjunto será necessária a criação de Conselhos Municipais de Prevenção Escolar, por meio do qual os integrantes do quadro de Segurança Pública Estadual, Guardas Municipais e Instituições de Ensino Público e Privado reunir-se-ão mensalmente para discutir acerca de projetos voltados à segurança no ambiente escolar de modo a coibir atos de terror e violência praticados por alunos, ex-alunos e-ou terceiros. Art. 3º Os Conselhos Municipais de Prevenção Escolar deverão priorizar: I - a capacitação e treinamento de dirigentes, professores e funcionários para gerenciamento de crises no ambiente escolar; II - obtenção de recursos humanos, materiais e tecnológicos à instalação de equipamentos de segurança de destacamento policial ostensivo no ambiente escolar; III - adoção de protocolos de segurança visando prevenir atos que exponham à risco a vida e integridade física e psicológica de alunos e demais corpo de ensino; IV - adoção de protocolo de ação quando da ocorrência de atos de terror e violência assim como de atos que exponham a vida e a integridade física de alunos, com respectivo treinamento; V - integração dos pais ao ambiente escolar como forma de participar dos projetos desenvolvidos, recordando-os de seu papel na vida de seus filhos, acompanhando o desenvolvimento produtivo dos mesmos e afastando influências contraproducentes;
Os recursos financeiros à execução do presente projeto será objeto de análise de dotação orçamentária através do qual ficará instituído o percentual de repasse da verba do Ministério da Educação e Ministério da Justiça.
O objetivo principal do presente projeto é a criação de escolas livres de riscos de modo que o espaço escolar seja dedicado exclusivamente ao ensino e aprendizado.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Justificativa: apontados Diversos aspectos positivos podem ser neste projeto, especialmente a criação de escolas livres de riscos que desvirtuem seu principal papel na sociedade, motivo pelo qual a utilização de ferramentas de segurança preventivas permitirá maior segurança no ambiente escolar, sem, contudo, deixar de capacitar e treinar todo o corpo docente, funcionários e alunos. Entretanto, é necessário destacar que, à execução do presente projeto é imprescindível a obtenção de recursos financeiros e humanos, sem os quais o presente estará fadado ao insucesso, mas, como é sabido, parcos são os recursos direcionados para esta finalidade. Contando com a união de esforços, acredito que após o massacre em Suzano, o presente projeto será examinado com maior rigor.