Segurança nas Escolas Públicas


Nome: Pedro Henrique Valério Paiva
Cidade: Água Doce do Norte
Tema: Segurança
Conteúdo: Art. 1º. Estabelece que todas as Escolas da rede Pública Estadual e Municipal da República Federativa do Brasil, serão contempladas com 01 um) KIT de Câmeras de Segurança para monitoramento interno e externo . Parágrafo Único: Policiais Militares, da reserva, poderão fazer parte do projeto, se houver recursos disponíveis e os mesmos ficarão subordinados aos diretores das respectivas escolas.
Art. 2º. As Câmeras deverão ser instaladas nas portarias, refeitórios, corredores, pátios e no entorno das escolas. Parágrafo Único: As escolas situadas em áreas onde forem constatadas mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas, terão prioridade na contemplação do KIT de Câmeras de Segurança.
Art. 3º. Para que a regra seja cumprida, será necessário a manutenção periódica do sistema, a fiscalização da secretaria de educação Estadual e Municipal e do Conselho Escolar.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação do Ministério da Educação e Cultura, com contrapartida de todos os municípios contemplados.
Art. 4º. O controle das câmeras de segurança deverá ser instalado na sala do responsável pela escola. As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema, são de responsabilidade de cada município contemplado e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de ordem judicial. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de( 06 ) seis meses, contados a partir de sua publicação.
Justificativa: Estou apresentando esta proposta para garantir a integridade e segurança dos alunos, professores e dos servidores que trabalham nas Escolas Públicas do país. A proposta também pode ajudar na prevenção do envolvimento com drogas e aliciamento de menores. Um Kit de Câmeras de Segurança é muito barato diante do bem que ele irá fazer, pois as famílias confiam seus filhos diariamente à Rede Municipal de Ensino. Estabelecer um sentimento de segurança nas escolas públicas, fará com que alunos, professores e servidores possam focar melhor no quesito educação. Já está mais do que provado que o monitoramento de segurança inibe a ação de aliciadores de menores, vândalos e traficantes que atuam próximos às escolas. Citamos a participação de militares no projeto, porque militares aposentam-se muito jovens e possuem o treinamento necessário para perceber qualquer ação delituosa nos entornos da escolas e mesmo na parte interna. O Governo Federal poderia autorizar dedução no imposto de renda para àqueles que “adotem” uma escola, instalando Kit de Câmeras de Segurança para monitoramento. É um esforço conjunto que deve ser feito para a implantação do referido projeto. Diante do exposto, peço aos Excelentíssimos Senhores Deputados e excelentíssimas Senhoras Deputadas, que aprovem o projeto, para juntos, oferecermos Kit de Câmeras de Segurança para todas as Escolas da rede Pública de Educação do nosso país.