Acessibilidade nos Centros Urbanos e Históricos


Nome: Guilherme Carneiro de Oliveira
Cidade: Laguna
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Tornar as calçadas das cidades acessíveis para deficientes visuais ou com mobilidade reduzida, este é um trabalho de inclusão social e precisa ser cada vez mais incentivado. Hoje ainda temos poucas calçadas adaptadas para deficientes visuais em centros urbanos e principalmente nas cidades históricas.
A fiscalização e o cumprimento da lei deve ser acompanhado pelas esferas federal, estadual e municipal, considerando suas áreas de atuação. Contando também com a consciência e colaboração de toda a sociedade.
A alteração e adaptação dos espaços e passeios públicos acontecerão no prazo de 5 anos. A captação de recursos e elaboração de projetos poderão acontecer com apoio das instituições públicas ou privadas.
As instituições privadas e/ou comerciais poderão requerer descontos em impostos conforme as legislações dos estados ou municípios.
É necessário que cresça a adaptação principalmente nos espaços públicos, dentro da regulamentação da norma técnica NBR 9050, regulamentadora vigente em todo o território nacional e que determina medidas e padrões para cada solução de acessibilidade. Artigo 6: É direito das pessoas portadoras de deficiência visual ou com mobilidade reduzida: Parágrafo único: O acesso livre aos espaços e passeios públicos em geral livre de obstáculos como: placas, galhos e depósito de materiais nas calçadas.
Justificativa: Por considerar a ausência de piso tátil e rampas de acessibilidades nos espaços públicos e passeios do município de Laguna proponho este projeto de lei. Estamos longe de um cenário ideal, mas é evidente que precisamos evoluir e melhorar o acesso das pessoas portadoras de deficiência visual e/ou com mobilidade reduzida em todos os lugares, principalmente em nosso belíssimo e rico Centro Histórico. O projeto elaborado sugere propor passeios públicos livres de degraus e com muito menos inclinações transversais acentuadas. As calçadas e rampa de acessibilidade devem utilizar piso regular, antiderrapante e estável para evitar trepidações em cadeiras de roda, auxiliando também na locomoção segura de pessoas com deficiência visual.