Catraca eletrônica no controle da evasão escolar


Nome: Yasmin Bonfochi da Silva
Cidade: Catanduva
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: ART1: O projeto lei consiste na obrigatoriedade das escolas de educação básica instituir catracas eletrônicas como forma de controlar a frequência dos alunos, afim de diagnosticar logo no início a evasão escolar.
ART2: Todas as escolas deverão apresentar as catracas devidamente instaladas nas entradas e saídas dos colégios.
ART3: As catracas deverão ser corretamente instaladas em todas as escolas do Brasil, tanto particulares como públicas e terão acesso permitido apenas com a apresentação da carteirinha estudantil de cada aluno.
ART4: caberá a cada diretoria de ensino através de verba federal a responsabilidade da instalação das catracas.
ART5: Cada diretoria de ensino também será responsável em diagnosticar junto com a unidade escolar a evasão escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A ideia de colocar nas escolas públicas e privadas as catracas eletrônica visa ter maior controle na evasão escolar e também garantir a segurança na entrada e saída de pessoas dentro da unidade escolar. A evasão escolar está na casa de 8% dados de 2018, e um diagnostico e atitudes proativas podem ajudar a reverter esse número, portanto ao instalar a catraca eletrônica, a falta do aluno fica registrada em sistema digital que deve acusar quando o aluno exceder o número de faltas podendo a unidade escolar junto com o Conselho Tutelar resgatar esse ano. Resgatar um aluno para educação pode ser o divisor de águas desse futuro cidadão.