Crianças seguras e protegidas nas calçadas ao andar na rua ao lado dos adultos.
Nome: Mariana Rodrigues M. Ferreirinho
Cidade: Vargem Grande paulista
Tema: Educação / Cultura| Proteção à infância
Conteúdo: Esta lei propõe colocar as crianças para o lado seguro da calçada ( canto das calçadas) quando estiverem andando ao lado de um adulto na rua. Ao colocar a criança do lado voltado para a rua ela corre mais riscos de serem atropeladas.
Os pais ou responsáveis deverão cumprir a lei. Toda a sociedade , sendo os cidadãos e autoridades, serão responsáveis em fiscalizar o cumprimento dessa lei.
Para que a regra seja cumprida serão distribuídos cartazes pelos locais públicos. Haverá divulgação nas mídias e redes sociais alertando sobre os riscos. O não cumprimento da lei será punido com advertências e multas.
Os recurso utilizados serão a partir de verbas públicas. As multas serão aplicadas pelos agentes de trânsito. A arrecadação das multas será utilizada em campanhas de conscientização da população.
Justificativa: Esta lei é importante porque as crianças podem ser atropeladas quando andam nas calçadas voltadas para a rua do lado de um adulto. Se este projeto for transformado em lei as crianças estarão mais seguras ao andarem nas calçadas.