Dispõe sobre aplicação de sanção no caso de agressão física ao fiscal de trânsito.


Nome: Beatriz Scherer Zopellaro
Cidade: Joinville
Tema: Segurança
Conteúdo: Fica instituído a aplicação de multa no caso de agressão física ao fiscal de trânsito com objetivo de gerar um maior respeito à lei por parte de todos.
A aplicação da multa será em virtude de agressão física ao fiscal de trânsito em descumprimento ao Artigo 5 II que diz: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da lei”.
A fiscalização do cumprimento desta lei caberá a polícia militar.
A punição para quem agredir fiscais de trânsito será de 10 cestas básicas.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação;
Justificativa: Em virtude do seu trabalho o fiscal trânsito tem como dever fiscalizar e aplicar multa ao automóvel que descumprir as regras municipais exemplo: como estacionar em lugar proibido, obstruir a faixa de pedestre, etc. Os fiscais durante o seu trabalho ficam vulneráveis e faz com que muitas pessoas na hora de receber a multa agridam fiscais verbalmente e fisicamente. A lei proposta é aplicar multa de cestas básicas levando em conta o grau de agressão, o grau de instrução e o grau de renda.