Dispõe sobre a criação do Programa Nacional para Construção e Manutenção de Hospitais Públicos Veterinários.


Nome: Miguel Batista Ribeiro da Luz
Cidade: Caçapava
Tema: Saúde
Conteúdo: Art. 1° Cria o Programa Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários em todo o território nacional, que visa implementar no mínimo 3 (três) Hospitais Públicos Veterinários em todos os Estados da União.
Art. 2° O Ministério da Saúde deverá elaborar o Programa Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários, em conjunto de representantes da sociedade civil, através de reuniões mensais.
Art. 3° O Programa Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários deve elaborar o Fundo Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários; Parágrafo único O Fundo Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários poderá utilizar até 5% (cinco por cento) do valor total nacional arrecadado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Art. 4° Deverá desenvolver o Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA) que vai gerar políticas públicas para o cuidado e proteção dos animais em todo o território nacional. Parágrafo único Poderá desenvolver o “Selo Nacional - Empresa Amiga dos Animais”, que contemplará empresas doadoras de recursos para o Fundo Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários;
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Os animais necessitam de muitos cuidados. Alguns tratamentos como: vacinas, curativos, cirurgias, remédios e outros; tem um custo alto, que muitos não podem pagar, gerando abandono ou mesmo maus tratos aos animais. A criação do Programa Nacional para construção e manutenção de Hospitais Públicos Veterinários vai aumentar o atendimento gratuito deste serviço em todo território nacional, e assim atender os animais de famílias de baixa renda, sendo uma medida de saúde pública.