Dispõe sobre a obrigatoriedade da carteira de vacinação em dia para matricula no ensino infantil, fundamental, técnico e superior


Nome: Camilly Guzati da Silva
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura| Saúde
Conteúdo: É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação em dia para a realização da matrícula em instituição de ensino infantil, fundamental, técnico e superior.
As escolas e instituições de ensino deverão solicitar a carteira de vacinação do aluno juntamente com os demais documentos exigidos para fazer a matrícula.
Caso a carteira de vacinação não esteja disponível na data da matrícula, será concedido o prazo de 30 dias ao aluno ou aos pais/responsáveis para a apresentação da carteira atualizada.
A falta de apresentação da carteira de vacinação no prazo estabelecido no artigo 3º será comunicado as autoridades de saúde e bem-estar social no município para a apuração da situação.
Essa lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Com essa nova lei, iremos destacar a importância da vacinação, assim evitando doenças. É muito visto nos noticiários diversas contaminações por doenças como febre amarela, mosquitos Aedes aegypti entre outros, e com essa lei iremos incentivar a vacinação na população.