Dispõe sobre a obrigatoriedade de a prefeitura fiscalizar obras a cada 3 meses depois de realizada.


Nome: Camilly Guzati da Silva
Cidade: Joinville
Tema: Segurança
Conteúdo: As obrigas realizadas pela prefeitura deverão ser fiscalizadas preventivamente a cada 150 dias observando-se a integridade da estrutura da obra.
Para as obras novas o prazo de fiscalização será de 10 anos e para as reformas o prazo de fiscalização será de 5 anos.
Competirá aos fiscais de obras da prefeitura municipal promover a fiscalização das obras públicas.
Essa lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Com essa lei, será mais fácil para que uma obra seja refeita ou melhorada caso haja danificações, assim, não haverá preocupações sobre problemas futuros. Essa lei ajudara a população, pois é muito visto que várias obras da prefeitura como calçamento, construção de algo grande tem problemas depois de realizadas e demora meses para que seja refeita, assim prejudicando a população.