Exploração de recursos naturais


Nome: Lívia Britschgy Dos Santos Pizzirani
Cidade: rio claro
Tema: Outros
Conteúdo: Artigo 1°: Exploração de recursos naturais Cotas de exploração e cotas de transformação de matéria prima.
Artigo 2°: Órgãos fiscalizadores: • ministério do trabalho; • ministério da saúde; • ministério da educação e cultura; • ministério da fazenda e economia
Artigo 3°: Essa lei obriga as empresas exportadoras de matéria prima há industrializar 50% de sua produção, ou seja, exporta 50% em matéria prima bruta e 50% em material acabado (transformado). Obrigação das empresas exportadoras: • Uso de mão de obra local; • Aperfeiçoamento e tecnificação da mão de obra; • Valorização pessoal; • Saneamento básico (tratamento de água e esgoto da cidade onde a empresa estará instalada); • Saúde básica (construção de postos de saúde)
Incentivos/benefícios para a empresa: • Subsídios fiscais (insenção de impostos); • Direitos de exploração dos recursos; • Incentivos financeiros através de financiamentos a juros baixos; Punições: • Perda dos direitos de exploração; • Taxação de impostos; • Multas
Justificativa: Justificativa da lei: O país deixa de ser somente um exportador de matéria prima e passa a ser também um exportador de produtos acabados gerando assim mais renda e riquezas para o país.