Hospital Infantil.


Nome: Verena da Silva Conceição Lima
Cidade: Simões Filho
Tema: Saúde| Proteção à infância| Direitos da Mulher
Conteúdo: Esta lei é para tornar em vigor a obrigação da criação de um hospital infantil em toda e qualquer cidade: I - que tenha mais de vinte (20) mil habitantes; § 1° - caso o município tenha menos de vinte (20) mil habitantes, somente será obrigatório se a maior parte da população for infantil.
A União, o Estado e o Município. A obrigação da União será cobrar, do Estado por em prática, e do Município fiscalizar os trabalhos e averiguar se está tudo em perfeita ordem.
Fiscalização de ambas as partes e colaboração de todos.
Será necessário os recursos financeiros e materiais, para a construção dos hospitais infantis e para pagamentos dos médicos, enfermeiros, faxineiros, recepcionistas, entre outros. Poderá ser obtidos por meio do governo.
Justificativa: Este é um projeto de lei que ajudará bastante, tanto a população mais pobre, com mais infra-estrutura e qualidade. De certo modo, vai melhorar o índice Nacional de Saúde, e ainda produzirá mais empregos, colaborando com a economia do país.