Institui a disponibilidade de livros acessíveis para pessoas com deficiência em escolas públicas e privadas


Nome: Raissa Kellen Martins
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de livros acessíveis nas escolas para pessoas com deficiência (PCD), cabendo às instituições públicas e privadas o seu cumprimento. Os materiais devem ser de fácil entendimento, possibilitando o acesso aos conteúdos ministrados de forma igualitária, sejam por meio do braile, livros falados, materiais para baixa visão, libras, entre outros.
Caberá ao governo a aquisição e disponibilização dos materiais para as instituições pertencentes à rede pública e ao órgão responsável a aquisição nas redes privadas. O material deverá ser de fácil acesso e cedido sempre que solicitado pelas pessoas com deficiência.
Serão consideradas deficiências as que acarretem ao impedimento de compreensão por meio da leitura, não sendo obrigatória a apresentação de laudo médico para o acesso aos livros acessíveis. Os conteúdos ministrados devem ser de fácil compreensão para todos, bem como permitir a participação ativa durante o processo de ensino/aprendizagem.
Ficará sob responsabilidade da instituição receptora a instrução para o manuseio correto do material, visando sua preservação e pertinente disponibilização.
Justificativa: O estatuto da pessoa com deficiência, regido pela LEI 13.146/2015, assegura e promove o direito a todas as pessoas com deficiência, condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades funcionais. A informação e acesso a literaturas deve ser princípio básico para todos os cidadãos, visto que os mesmos possibilitam a aquisição de conhecimentos, a reflexão, formação de valores, o pensamento crítico e a participação ativa na sociedade.