Institui a obrigatoriedade da tradução do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em Braile nas escolas públicas


Nome: Gabriel Nascimento
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Fica instituído a obrigatoriedade das escolas disponibilizem uma cópia do Estatuto da Criança e do Adolescente em braile para que crianças e adolescentes com deficiência visual, consigam compreender e interpretar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em tradução adequada.
Cabe as secretarias municipais de educação a obrigação de adquirir cópias em braile do Estatuto da Criança e do Adolescente e enviarem para as escolas públicas.
Essa lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Segundo o IBGE 528.624 pessoas são incapazes de enxergar muitas dessas pessoas são crianças ou adolescentes, que em alguns casos são tratados de forma ilegal e nem sabem, também ocorre o que chamamos de bullying muitas pessoas debocham de quem possui deficiência visual, porém não tem a menor noção do que é viver sem poder enxergar. Temos que pensar nas pessoas que possuem esta deficiência e tentar ao máximo ajudá-las, pois só quem possui a deficiência visual sabe como é, não poder enxergar.