Instituiu a obrigatoriedade da rede pública de ensino fornecer o material escolar gratuito para alunos que comprovem a moradia em abrigo


Nome: Gabriel Corrêa Ferreira
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: É obrigatório que os alunos que comprovem a moradia em abrigos recebem material escolar gratuito das escolas pública onde estão matriculados.
A comprovação de moradia em abrigo deve ser feita através da declaração atualizada do órgão gestor de abrigo.
O material escolar citado no artigo primeiro se refere ao material solicitado pela escola anualmente.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As crianças que infelizmente moram em abrigos nem sempre podem estudar por não ter os materiais necessários.