Mais respeito, menos juros


Nome: Enzo França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Esta lei tem por objetivo estabelecer o direito do cidadão de não pagar juros sobre contas que chegam a seu endereço de cobrança após o vencimento estabelecido pelas empresas que as emitem.
Art 2º As empresas responsáveis pela entrega das contas deverão carimbar a data em todas as contas antes de entregá-las no endereço destinado, para confirmar se houve ou não o atraso.
Art 3º O destinatário da conta deverá entra em contato com a empresa para comunicá-la do atraso para não gerar juros nas cobranças seguintes. I – A empresa pode solicitar que seja comprovado o atraso. II – A empresa deverá ser multada, caso insista na cobrança dos juros. III – Caso o devedor esteja usando de má fé, poderá ser responsabilizado por isso.
Justificativa: Minha idéia surgiu ao perceber que meus pais estão sempre recebendo as contas atrasadas, cartão de crédito, conta de telefone fixo ou celular, entre outras. E em muitos casos, eles precisam ir até o banco ou lotérica para solicitar essas contas para efetuar o pagamento, o que compromete o tempo deles em outras atividades, pois já pedem para as contas chegarem em casa que é para facilitar o pagamento. Em alguns casos, as contas já chegam por e-mail, mas penso em várias pessoas que não tem essa possibilidade e isso acontece com elas também. As empresas precisam ter mais respeito com seus clientes, afinal são eles que dão lucro para a empresa e às vezes os juros que pagam por uma conta, sem ter a culpa do atraso, pode também prejudicar a renda dessas pessoas. A empresa precisa ter o compromisso de enviar com antecedência e caso não faça, precisa desconsiderar o juro cobrado, que pesquisei é muito alto. Os bancos, por exemplo, cobram taxas de 12%. Então se tiver uma lei que proíbe esta cobrança, as empresas vão se preparar melhor para entregar estas contas.