Não é só canudinho


Nome: Lucas Bernardes de Lima
Cidade: Novo Hamburgo
Tema: Saúde| Meio ambiente
Conteúdo: Regulamentar o uso de canudinho plástico em todo o território nacional, proibindo a sua distribuição em restaurantes, bares e outros estabelecimentos. Criar e distribuir em escolas da rede pública e privada, bem como à população em geral, nos postos de saúde e/ou vinculadas às contas de energia elétrica e/ou de IPTU, uma cartilha visando a conscientização sobre os malefícios do uso do canudinho plástico ao meio ambiente, apresentando o canudo biodegradável como alternativa viável, barata e necessária à preservação do planeta, entre outras alternativas. Devem cumpri-la, todos os estabelecimentos que fornecem algum tipo de alimento/bebida que requer a utilização de canudinho.
As prefeituras compete designar equipes específicas para fiscalizar o cumprimento da lei.
Criar e distribuir em escolas da rede pública e privada, bem como à população em geral, nos postos de saúde e/ou vinculadas às contas de energia elétrica e/ou de IPTU, uma cartilha visando a conscientização sobre os malefícios do uso do canudinho plástico ao meio ambiente, apresentando o canudo biodegradável como alternativa viável, barata e necessária à preservação do planeta. Criar e distribuir nos estabelecimentos alimentícios, cartazes de: “EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE – AQUI TEM CANUDINHO BIODEGRADÁVEL”, incentivando a conscientização. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação receberão multa, em valor a ser definido junto ao Ministério do Meio Ambiente. O valor arrecadado com as multas deve ser aplicado em campanhas de conscientização, em diferentes mídias e utilizado em prol de causas ambientais, estando a sua aplicação sujeita à fiscalização das secretarias municipais do Meio Ambiente, cabendo a prestação de contas à população.
Os recursos serão provenientes de verbas do Ministério do Meio Ambiente e das Secretarias Estaduais e Municipais do Meio Ambiente
Justificativa: Durante muitos anos as empresas utilizaram os recursos naturais de forma abusiva e desenfreada, diante de uma economia voltada ao consumo excessivo. No início da década de 1970, os países mais industrializados tomaram conhecimento dos impactos negativos que estavam proporcionando ao meio ambiente. Pessoas de muitos países, reféns dessa poluição excessiva, organizaram manifestações pressionando os governantes a conter a poluição. A ONU (Organização das Nações Unidas), tendo em mente os problemas relatados pela população em todo o mundo, organizou uma convenção para alertar os países. A convenção ficou conhecida como “Conferência das Nações Unidas”, que contou com a presença de chefes de mais de 113 países, além de mais de 400 instituições governamentais e não governamentais. Essa conferência ocorreu em Estocolmo, capital da Suécia, no ano de 1972. Assim teve início a preocupação/conscientização ambiental, que é uma constante no dia a dia e avança em passos lentos, muitas vezes por falta de apoio à soluções simples e possíveis. Atualmente, muito se tem falado sobre o uso dos canudinhos plásticos, este objeto que auxilia na ingestão de bebidas de uma forma fácil e prática, principalmente por parte de pessoas com deficiência física, crianças e idosos. Porém, se descartado de forma incorreta, pode trazer riscos à sociedade, através de impactos no meio ambiente. Sabe-se que o planeta está em risco e o descuido por parte humana, com o acúmulo de lixo nos oceanos, promete nos levar a um destino catastrófico. Diante disso, cabe a pergunta: Como podemos amenizar ou solucionar o problema? Tal questionamento, se pensado na abrangência que a questão necessita, nos leva à percepção de que pequenas atitudes podem ser grandiosas e contribuir significativamente para sanar algumas causas dos problemas ambientais. Assim, ao afirmar-se que “NÃO É SÓ UM CANUDINHO...”, tem-se a consciência de que o uso excessivo e o mau descarte do canudo plástico contribuem significativamente para o caos ao qual estamos sendo conduzidos, sendo também condutores nesse processo à medida que nos tornamos omissos diante do que ocorre. Existindo no mercado nacional soluções alternativas e de preço acessível, como o canudo biodegradável, constata-se que o uso desses materiais é uma questão de hábito e necessita de conscientização. Tais produtos, muitas vezes, estão disponibilizados para venda em supermercados não tão populares. Consequentemente, a maioria da população não tem acesso aos mesmos e nem à informação sobre seus benefícios ao meio ambiente. Da mesma forma, grande parte da população desconhece os impactos negativos ocasionados pelo canudo de plástico no meio ambiente, sendo urgente a necessidade de uma campanha de conscientização nesse sentido, visando o engajamento da população brasileira nesta questão ambiental, de âmbito mundial. Conforme Cláudio Gonçalves Tiago, graduado na USP (Universidade de São Paulo) e atuante na CEBIMAR (Centro de Biologia Marinha), os canudos plásticos são produzidos a partir do polipropileno e poliestireno, fibras criadas através do petróleo, que podem levar até 400 anos para se decompor na natureza. Estima-se que dez milhões de toneladas de materiais plásticos cheguem aos oceanos de todo o mundo anualmente, oriundos do descarte incorreto e uso excessivo pela população, sendo que mais de cem mil toneladas sejam apenas de canudos plásticos. Essa imensa quantidade depositada no mar acaba por ser confundida com comida por alguns animais, como tartarugas e algumas espécies de aves marinhas, que acabam ingerindo as fibras plásticas, tanto inteiras como fragmentadas em pedaços bem pequenos, chamados de microplásticos. Quando ingeridos inteiros, estes fragmentos podem obstruir as vias aéreas e os tubos digestórios dos animais, trazendo sérias complicações ou até mesmo a morte. Os microplásticos, em grande quantidade, podem obstruir a passagem de luz e interferir no processo de fotossíntese das algas. O problema pode chegar à espécie humana também, pois o microplástico quando ingerido por espécies de interesse econômico, como alguns tipos de peixe, acaba infectando-a, e se consumida em seguida por um humano o infecta também. Os efeitos são visíveis também no solo, não apenas nos oceanos. Grandes quantidades de plásticos descartados incorretamente se depositam em diversas áreas de terrenos baldios e terrenos desabitados, mesmo com placas alertando a proibição do descarte no local. O plástico depositado nesses lugares acaba poluindo o solo, matando as plantas próximas e lençóis freáticos abaixo. Diversas cidades já estão com leis aprovadas e sancionadas sobre a proibição do canudo plástico, como Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes, Porto Alegre, Vitória, etc. A maioria das cidades em que as leis estão se aplicando são cidades litorâneas, pela preocupação com a poluição dos oceanos, porém esta preocupação também deve ocorrer nas grandes cidades urbanas, onde o acúmulo de lixo entope bueiros e se deposita em terrenos baldios, poluindo o solo. Pesquisas recentes realizadas por Emilia Jurach e Thais Mota, integrantes da PUCPR, apontam que o canudinho plástico é a melhor opção para pessoas com deficiência, visto que diferente de canudinhos feitos de vidro, o canudinho plástico não apresenta tantas chances de causar lesões/danos ao seu utilizador; o canudinho plástico também proporciona uma maior maleabilidade, facilitando ao seu usuário colocá-lo na posição desejada, diferente de canudinhos de metal ou de vidro, por exemplo; o canudinho de plástico também possui o dote de ser seguro quando exposto a altas temperaturas, diferente dos canudinhos de papel, vidro, acrílico ou de macarrão, que absorvem o calor quando em contato com líquidos quentes, evitando queimaduras labiais/bucais ao usuário; outro ponto positivo é que os canudinhos plásticos são menos propícios a causar asfixia do que canudos de papel e macarrão; por fim vale ressaltar o preço, constatou-se que a unidade do canudinho de vidro/metal custa, em média, dez reais, enquanto um pacote com cem unidades de canudinho plástico custa seis reais, o que facilita à pessoa com deficiência, pois ela já gasta dinheiro com seus tratamentos (se a situação exige tratamentos). Entretanto, com o surgimento do canudo biodegradável dobrável no mercado nacional, é de se pensar no possível uso dos mesmos também para as pessoas com deficiência, reservando o uso de canudinhos plásticos para os casos em que a adaptação não seja viável. Ante ao exposto, justifica-se a criação de uma lei federal que proíba a liberação de canudos plásticos não biodegradáveis para consumidores de restaurantes, bares, entre outros estabelecimentos. Considerando que os canudinhos biodegradáveis atualmente estão disponibilizados para venda em supermercados não tão populares, evidencia-se a necessidade da criação de uma cartilha conscientizadora sobre os malefícios do uso do canudinho plástico, salientando o seu impacto no meio ambiente e apresentando soluções alternativas, como o canudo biodegradável, o canudo de metal, o canudo de vidro, entre outros, a ser distribuída em todas as escolas do Território Federal, em postos de saúde e/ou vinculadas às contas de energia elétrica e/ou de IPTU. Portanto, deve-se transformar em lei o projeto acima, pois acredita-se que é necessária uma mudança que vise barrar os impactos ambientais que a cada ano crescem e se tornam mais recorrentes e alarmantes, ameaçando a estabilidade ambiental do nosso país e do planeta. Juntos, podemos transformar a atual realidade.