Não a venda de animais domésticos


Nome: Larissa Oliveira de Melo
Cidade: Laguna
Tema: Segurança
Conteúdo: Esta lei propõe o corte de vendas de animais domésticos, não os tratando como produtos
Será o responsável por fiscalizar esta lei o órgão ambiental de cada estado do País.
Para que tudo isto funcione e os cidadãos cumpram esta lei, deverá ser seguido a seguinte punição a quem indeferir tal regra: multa referente ao valor que seria vendido o animal e prisão de três meses a um ano.
Justificativa: Esta lei deve entrar em vigor para inves de comprar o animal como um produto, adotar, além que a punição monetária iria para a educação do país.