Obrigatoriedade do uso de detectores de metais em todas as Instituições de Ensino Fundamental e Médio do território nacional.


Nome: Camilly Goulart de Andrade
Cidade: Pescaria Brava
Tema: Educação / Cultura| Segurança
Conteúdo: É obrigatório o uso de detectores de metais e a presença de no mínimo um guarda na entrada de todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio do território nacional.
A responsabilidade pela fiscalização e cumprimento da obrigatoriedade descrita no art. 1º deste projeto de lei ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE) em nível nacional, Secretaria Estadual de Educação (SEE) em nível estadual e Secretaria Municipal de Educação (SME) em nível municipal.
Os diretores dos estabelecimentos de ensino público ou privado deverão fiscalizar a atuação do(s) guarda(s) e o funcionamento dos equipamentos, sejam eles fixos ou manuais. O não cumprimento total ou parcial das disposições previstas nesta lei, ensejará na responsabilização daqueles designados pela fiscalização deste serviço, incidindo em multa no valor de um salário mínimo aos diretores de instituições privadas e falta funcional aos diretores de instituições públicas, ressalvados os casos em que o descumprimento decorrer por ausência de pessoal ou de equipamentos, situação esta, em que a responsabilização será do respectivo ente diretamente.
Para o cumprimento desta lei serão disponibilizados pelos respectivos entes estatais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) os detectores de metais fixos ou manuais aos estabelecimentos de ensino público sob sua responsabilidade, bem como as verbas necessárias a contratação do(s) guarda(s) para atuação na segurança destes estabelecimentos. Em relação as instituições de ensino privado, as despesas referentes tanto aos detectores de metais, quanto a contratação de guarda(s), ficarão a cargo destas.
Justificativa: Atualmente, tem-se acompanhado nas mídias, notícias estarrecedoras referente a tragédias dentro de estabelecimentos de ensino no Brasil. Recentemente o ataque efetuado por um ex-aluno e um colega em uma escola na cidade de Suzano – SP, chocou o país e o mundo, espalhando o sentimento de medo e insegurança em milhares de alunos e pais que convivem diariamente com a ausência de segurança nos estabelecimentos de ensino pátrios. Estabelecer a obrigatoriedade de detectores de metais e de guarda(s) nas instituições de ensino no país trata-se de uma ação que vai além da precaução de tragédias, em verdade, a concretização do direito fundamental à segurança prevista no artigo 5º da Constituição Federal, hoje efetivada insuficientemente, mas futuramente com ações como esta, certamente implementado com maior efetividade.