Participação de Animais em Eventos Culturais em Espaços Urbanos


Nome: Vitória Pereira da Silva
Cidade: Guarai
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: É proibido a participação e utilização de animais em eventos artísticos e culturais em espaços urbanos realizados entre 10:30 da manhã e 15:30 da tarde.
Cabe ao município a responsabilidade de fiscalizar o horário em que o evento acontecerá
O descumprimento da Lei implicará em multa para os organizadores do evento.
Justificativa: A presença de animais em eventos sociais e culturais se tornou patrimônio cultural em nosso país pela importância de destacar o desenvolvimento do campo, em torno disso abriu –se questionamentos sobre as inadequações do ambiente em que o animal se encontra. Para o ser vivo que estará por um longo período de tempo exposto a um ambiente enfrentando altas temperaturas, calor excessivo,estresse e desidratação consequentemente colocará o animal contra o princípio básico da saúde e de seu bem-estar. No entanto o horário escolhido pelo evento há de determinar o grau de elevação da temperatura que o animal advir de suportar, pois horários entre as 10:30 e às 15:30 são os momentos mais quentes do dia e os mais usados para manifestações culturais. Com pequenas mudanças de horário conseguimos modificar o modo que está sendo zelado os animais participantes da prática desportiva sem prejudicar os associados a está cultura atendendo assim o princípio de uma sociedade sustentável e que busca o desenvolvimento sustentável.