Torna obrigatório aulas de libras nas escolas de ensino Público e Particular.


Nome: Francine Eduarda dos Santos
Cidade: Blumenau
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Determina que os estabelecimentos de ensino viabilizem o ensino de libras nas escolas públicas e privadas do Brasil.
Fica sob responsabilidade das Secretarias de Educação, estaduais e municipais, supervisionar e garantir que as escolas tenham aulas de libras. Parágrafo único – Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os ensinos fundamental e médio.
Os profissionais devem ser capacitados para lecionar as aulas de libras nas escolas.
É direito de todos ter uma comunicação e inclusão com os demais da sociedade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os deficiente auditivo e mudo, tem sua própria língua que foi decretada língua oficial pela Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002. Todos tem o direito de se comunicar, incluindo os deficientes auditivos e mudos, mas sua comunicação é limitada somente a similares e pessoas que estudam a língua. Esperamos que com este projeto, a inclusão destes deficientes que se comunicam por uma língua diferenciada e muito bela. O ensino de Libras pode ser conduzido por meio de diálogos, discussões construtivas, por sua vez mostrando benefícios para todos.