1% do fundo partidário à juventude dos partidos


Nome: Leonardo Martins
Cidade: Pelotas
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Com o projeto de lei (PL) em questão, proponho a destinação de 1% do fundo partidário que os partidos recebem, a juventude do respectivo partido, afim de possibilitar maiores atividades de mobilização, formação política aos jovens filiados, bem como nas despesas de deslocamento e hospedagem dos membros da executiva jovem para irem até eventos, encontros ou agendas políticas.
A responsabilidade por fiscalizar essa regra por parte da própria juventude partidária, que poderá denunciar ao TSE o seu respectivo partido político que não esteja cumprindo a lei.
Para a lei ser cumprida, seria necessária a notificação por parte do TSE ao presidente nacional do partido e o efeito cascata disso aos presidentes estaduais e municipais, por parte da executiva nacional.
Não seria necessário nenhum tipo de recursos para a aplicação desta lei, exceto a aprovação do congresso nacional.
Justificativa: Vejo como importante a criação desta lei, por entender que sendo lei a destinação de 1% do fundo partidário a juventude dos partidos, os jovens filiados teriam maior oportunidade de trabalharem em prol da juventude na política de suas agremiações e com isso, incentivando novos jovens a se envolverem, sendo também uma maneira de valorização da juventude militante em prol de suas convicções político-partidárias.