1/5 dos impostos destinados a orfanatos, azilos e ONG´s de animais


Nome: Maria Luiza Buzzi Grapper
Cidade: Joinville
Tema: Meio ambiente| Direitos da Mulher
Conteúdo: A lei propõe que uma parte (1/5) dos impostos pagos pela população de cada cidade do país, seja destinada a orfanatos, asilos e ONG's de animais.
O Ministério Público será responsável por fiscalizar e por fazer essa lei ser cumprida.
O órgão público que não obedecer a lei proposta, receberá uma multa.
Serão necessários recursos financeiros, humanos e materiais, poderão ser obtidos através dos impostos.
Justificativa: Muitas vezes, orfanatos, asilos e ONG's de animais são lugares muito carentes. Essas instituições não tem como sustarem crianças, idosos e animais sem recursos financeiros para situações básicas. Como alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, etc. e no caso dos animais, alimentação e moradia. Por isso,pelo menos, 1/5 dos impostos pagos pela população, devem ser dividos entre todas as instituições de cada cidade do país, seja ela grande ou pequena.