Água de graça


Nome: Marina de Oliveira Borba
Cidade: Joinville
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Os estabelecimentos comerciais, como restaurantese shopping, deverão fornecer água gratuita por meio de bebedouros
Os órgãos públicos de casa cidade terão a responsabilidade de fiscalizar pelo menos uma vez por mês se os estabelecimentos estão cumprindo a lei
Para que a regra seja cumprida os estabelecimentos que não fornecerem bebedouros para os clientes deverão pagar uma multa estimada no valor de trezentos e cinquenta reais. Se em três meses o local não implantar bebedouros os donos terão que pagar serviço comunitário durante quatro meses.
O estabelecimento terá de arcar com os custos .
Justificativa: A lei deve ser aplicada pois muitos lugares cobram um valor absurdo pela água, o que deveria ser um direito de todos. Moradores de rua não tem, muitas vezes, acesso a água, então a lei deve ser criada para que todos tenhamos acesso a água sem ter que pagar por ela.