Aulas de português para imigrantes e refugiados


Nome: João Pedro Camilo Maria
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: A lei propõe que todos os municípios,estados e a união proporcionem aulas específicas para imigrantes e refugiados com o ensino da Língua Portuguesa.
O órgão responsável pela fiscalização será o MEC e a implementação ficará cargo das secretarias de educação.
Os municípios que não cumprirem a lei irão receber uma penalização(suspensão dos passes do FUNDEB).
O investimento com os recursos necessários será repassado pelo FUNDEB
Justificativa: Nos últimos tempos, o país tem presenciado um grande fluxo migratório de cidadãos estrangeiros, que buscam, no Brasil, a possibilidade de uma vida melhor, ou em alguns casos um recomeço de sua vida. Alguns desses estrangeiros ingressam no primeiro momento sozinhos sem as suas respectivas famílias, algum tempo após, com recursos oriundos de seus empregos, é que trazem suas famílias, esposa e filhos, tendo em vista que os filhos desses imigrantes já se encontram inseridos no ambiente escolar publico e alguns privados, sendo para eles mais adaptável esse convívio e facilitando a aprendizagem da língua portuguesa. A presente proposta se justifica pela necessidade de sensibilizar e instrumentalizar as instituições estaduais e municipais de ensino a regulamentar por lei o ensino da língua portuguesa para os imigrantes (pais,mães e adolescentes), que normalmente não tem acesso a escola, cuja língua materna não é o português, e que necessitam desenvolver diferentes capacidades nessa língua, convivência social.