Cria a carteirinha estudantil para acesso às escolas.


Nome: Maria Eduarda Valentim Vital
Cidade: Varginha
Tema: Educação / Cultura| Segurança
Conteúdo: Art. 1º A presente lei obriga a apresentação de carteirinhas escolar para entrar na instituição de ensino, tanto particular quanto pública.
Art. 2º O responsável pela unidade escolar deverá contratar um porteiro cujo ficará responsável pela fiscalização do ambiente escolar.
Art. 3º Para evitar a falsificação, as carteirinhas terão um código próprio para o aluno. A instituição de ensino terá como meio o uso de maquininhas próprias para isso, e também catracas para o qual o aluno prosseguirá.
Art. 4º Para que esta lei tenha efetividade, será obrigatório para os órgãos governamentais disponibilizar recursos para as unidades de ensino.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 dias após o prazo da data de sua publicação.
Justificativa: Apesar de que todas as escolas por lei o uso da carteirinha escolar ser obrigatório para o ter direito de pagar metade do valor em diversos eventos culturais e esportivos. A presente lei está sendo criada em prol dos atentados ocorridos em escolas onde só será permitida a entrada com a apresentação da carteirinha para assegurar que nenhuma pessoa na qual reside a instituição sofra danos morais e físicos. Sendo assim, com a constante onda de violência agentes externos adentrando nas escolas, atentados, assim como supracitado. Desta forma o que puxou a ideia foi o fato de o atentado ocorrido uma das cidades de nosso país onde dois adolescentes adentraram uma instituição de ensino. E começando a atirar e ferir diversas pessoas causando um horrendo massacre. Logo, em minha cidade houve um quase atentado, onde foi evitado por policiais. Em uma conversa entre amigos, conversamos sobre esse motivo surgiu a ideia das carteirinhas. As unidades de ensino são locais no qual o aluno está para aprender e se sentir seguro, provando ainda mais que medidas devem ser tomadas. Por isso peço a todos que aprovem este projeto.