Cultura nas escolas


Nome: Manuela Abib Faustino
Cidade: Teutônia
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Minha lei é destinada as crianças de todo o país que frequentam as esclolas públicas (estaduais,municipais). As aulas de cultura serão somente para os alunos do ensino fundamental, iniciando-se a partir do quarto ano. As aulas de cultura se adequarão às escolas que não tem o ensino de culturas nacionais. O objetivo é aumentar conhecimentos culturais nas escolas. As secretarias de educação dos municípios deverão cumprir esta lei juntamente com o auxilio das escolas e do governo.
As secretarias da educação irão cobrar ao fim de cada semestre dos diretores,ou, vice-diretores das escolas um relatório de como as aulas de cultura estão funcionando. Os relatórios serão avaliados e caso haja alguma infração ( esteja desandando) a escola será advertida ou haverá a correção do problema feita pela secretaria da educação. A aplicação será feita no turno oposto para não prejudicar o planejamento da escola. Nessa matéria iremos abordar várias modalidalidades culturais organizadas por um cronograma. As modalidades serão, dança, música e com o objetivo principal de proporcionar o convivio social e a interação com as diferentes culturas da nossa sociedade.
Para que essa lei flua bem nas escolas será impostos incentivos, como pontos extrar em algumas diciplinas. Ou punições como perda de pontos se houver falta sem justificativa. E assim dependerá dos responsáveis para que a regra seja cumprida, como sito no artigo 2.
A minha regra envolve a ajuda financeira do governo (retirada dos impostos) . Além da ajuda financeira do governo, também terá a ajuda fisíca/humana da secretaria da educação (Artigos 1 e 2).
Justificativa: Como argumento de justificativa tenho a dizer a importância dessa lei. A importância é o conhecimento de culturas ja que ultimamente o aumento de novos povos e etinias aumentaram. Acho isso importante já que muitas crianças não tem este ensino/conhecimento.