Destina metade da herança de idosos que foram deixados em asilos, contra a vontade para estas instituições
Nome: Luiz Felipe Ferreira de Oliveira
Cidade: Varginha
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Este Projeto de Lei propõe a divisão da herança dos idosos deixados nos asilos contra a vontade nos asilos.
A divisão dos bens será de 50% para o asilo, ou quem o mantém, e 50% para sua família.
A divisão da herança deverá ser feita após o inventário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O projeto de lei que defendo é o que a partir do momento que o idoso for deixado no asilo contra sua vontade, terá sua herança dividida em 50% para o asilo, ou quem o mantém, e 50% para a família, Um grande problema é que muitos idosos são deixados no asilo contra a vontade e nada mais justo já que as famílias não pode cuidar não precisa do dinheiro. Tranferindo os bens do idoso para o asilo estes terão mais recursos para cuidar dos idosos adequadamente dos que estão lá. Peço a todos que aprovem este importante projeto de lei