Devolução de sacos de ráfia


Nome: Raicca Milena Rodrigues Ferreira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Art. 1 Esta lei tem por objetivo tornar as empresas responsáveis pelas distribuição de nutrição animal, pelo recolhimento os sacos de ráfia utilizados para embalar a nutrição animal.
Art. 2 O IBMA ( Instituto Brasileiro do Meio AMbiente) e dos recursos renováveis será responsável pela fiscalização.
Art. 3 O Instituto ficará na responsabilidade de punir quem não cumprir esta lei.
Art. 4 A empresa que não aceitar a devolução dos sacos de ráfia poderão ser multadas.
Justificativa: Por conviver com esta realidade, acho importante esta lei. Meu pai, um pequeno pecuarista consumidor deste produto "nutrição animal" não sabe o que fazer com as embalagens de sacos de ráfia, pois sabemos que ele é de difícil degradação no meio ambiente. Se um pequeno produtor descarta muitas embalagens por dia, imagina um grande produtor. Com a devolução para as empresas, elas podem ser reutilizadas.