Dispõe sobre a construção de Escolas Militares em municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes e dá outras providências.


Nome: Caio Cetano Roquim
Cidade: Varginha
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Art. 1º Esta lei propõe a construção de escolas militares em municípios com pelo menos 50.000 (cinquenta mil habitantes, para atendimento da população carente e vulnerável.
Art. 2º Os responsáveis para fiscalizar e fazer e cumprir esta lei serão a Câmara Municipal e a Prefeitura de cada município.
Art. 3º Serão necessários recursos financeiros, humanos e materiais, que serão disponibilizados pelas Forças Armadas.
Art. 4º As Escolas Militares funcionarão em tempo integral.
Art. 5º Cada estabelecimento de ensino contará no mínimo com 500 vagas. Art. 6º Municípios com 15 (quinze) ou menos escolas municipais e/ou estaduais terão prioridade na construção das escolas militares. Art. 7º Esta lei entra em vigor após 180 dias após sua publicação.
Justificativa: Escolas militares ensinam hierarquia e disciplina e têm alto índice de aprovação de alunos para o ensino superior. Tendo uma lei para onde os municípios com mais de 50 mil habitantes a abrir novas escolas militares para alunos com baixa renda estaria trazendo benefícios ainda não ofertados para essa população carente. De acordo com o Exército Brasileiro, existem atualmente 13 colégios militares vinculados à instituição e 93 escolas públicas vinculadas à polícia militar. O desempenho dos alunos matriculados nesses colégios foi realmente superior, o índice de desempenho de educação básica (IDEB) tem média de 6,5 pontos nos colégios militares, contrapondo a 4,1 nas escolas estaduais. Visto que encontra a educação no Brasil, pensei em um projeto de lei que construísse mais escolas militares, ajudando a melhorar o setor educacional país. Diante do exposto, peço a todos os deputados mirins que aprovem este projeto de lei para o melhor da educação e do bem do Brasil.