DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.


Nome: Felipe Werlang
Cidade: Balneário Camboriú
Tema: Saúde| Proteção à infância| Direitos da Mulher
Conteúdo: Fica obrigada a instalação de fraldário nos estabelecimentos com grande circulação de pessoas, públicos ou privados em todo território nacional. Entende-se por estabelecimento com grande circulação de pessoas aqueles acima de cinco mil metros quadrados.
O município regulamentará e fiscalizará a aplicação das penalidades. I - advertência; II - multa em caso de não instalação dos fraldários; III - suspensão do alvará de funcionamento.
- O fraldário deverá: I - ocupar ambiente reservado; II - ser acessível a cadeirante; III - dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos; IV – Acesso para pessoas de ambos os sexos.
Justificativa: Muitas vezes os pais e mães precisam realizar a troca de fraldas de suas crianças, mas não têm um espaço reservado e seguro nos shoppings, supermercados, estádios, agências bancárias para fazer o cuidado dos bebês. Existe a necessidade de que os estabelecimentos com grande circulação de pessoas tenham um lugar reservado para a mãe ou o pai cuidar da criança.