Dispõe sobre a obrigatoriedade no uso de aparelhos detectores de metais nas plataformas de embarque nos terminais rodoviários de passageiros interestaduais


Nome: Ana Catharina Carvalho e Carvalho
Cidade: Teresina
Tema: Segurança
Conteúdo: Esta Lei objetiva dar maior segura aos passageiros de transportes rodoviários interestaduais que embarcam em terminais rodoviários de municípios com população maior que 200.000 (duzentos mil) habitantes.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na sua competência, poderá fiscalizar os terminais rodoviários que devem cumprir esta Lei. § 1º Compete à Polícia Ostensiva, do local onde se encontra o terminal rodoviário, bem como a guarda municipal, onde houver, dar apoio na fiscalização e na segurança da revista no momento do embarque dos passageiros na plataforma. § 2º Os motoristas das empresas rodoviárias de transportes interestaduais deverão dar total apoio na fiscalização prevista no caput deste artigo, podendo incorrer em responsabilidade solidaria e criminal no caso de negativa e dificuldade de fiscalização por parte do poder público
 Esta lei deverá ser cumprida em todo território nacional. §  1º Casos omissos deverão ser reportados ao órgão indicado no Art.2º desta Lei.
Art. 4oNo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, as administrações dos terminais rodoviários deverão providenciar a relação de detectores de metais em efetivo uso, bem como o quantitativo de seguranças privadas contratados para tal finalidade, e casos de ocorrências que devam e foram efetivamente reportadas às autoridades policiais judiciais. § 1º O dever previsto no caput será informado a cada 30 (trinta) dias à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que providenciará a compilação dos dados e encaminhamento das informações às autoridades policiais, ministério público e executivo municipais, ara que tomem ciência dos fatos em suas respectivas zonas de abrangências.
Justificativa: Eu já viajei muito entre Teresina (PI) e Presidente Dutra (MA), e via o medo que meus Pais sentiam quando o ônibus parava nas cidades entre o percurso. Ficávamos todos apreensivos e impotentes quando subiam passageiros mal encarados que transpareciam ser bandidos. E de fato, isso é corriqueiro acontecer nesse trecho, o que dirá no Brasil todo, e não há um só mecanismo formal que coíba a prática de embarque de passageiros rodoviários, que possam transparecer segurança a todos.