Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis pelos supermercados.


Nome: Rafael da Silva Vieira
Cidade: Varginha
Tema: Meio ambiente
Conteúdo:    Art. 1º Esta lei consiste em substituir as colas de plásticos de todos os supermercados por sacolas biodegradáveis. Fazendo com que a vida marinha e o meio ambiente não entre em risco.
Art. 2º Fica responsável em fiscalizar, apoiar, e custear, a vigilância sanitária. Pois o supermercado que descumprir essa lei estará sujeito a multa de até R$ 30 mil reais.
Art. 3º Será diminuído o uso de sacolas plásticas, sendo substituídas pelas biodegradáveis. Ficando com a maior parte biodegradável.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Justificativa: O meu projeto visa substituir o uso de sacolas de plásticos dos supermercados, pelas sacolas biodegradáveis. Para que não atrapalhe a vida marinha. Fazendo com que a vida marinha não entre em risco e para que no futuro não tenhamos problemas, e padronizando o uso de sacolinhas plásticas. Vendo muitas reportagens sobre o caso que estava poluindo os rios, oceanos, e prejudicando os animais que ali vivem. Diante do exposto peço a aprovação dos colegas deste tão importante projeto de lei.