Educação na pratica


Nome: Gustavo de Aguiar Chaplin
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Minha lei propõe que as escolas dediquem 1 período/aula por semana a uma nova disciplina destinada ao desenvolvimento criativo dos alunos. A disciplina deverá promover a capacidade dos estudantes para atividades coletivas que envolvam comprometimento, responsabilidade, liderança, engajamento, através de conceitos de gestão de pessoas, movimento, comunicação, arte e cultura, eventos , criação e produção.
O principal responsável pela fiscalização da lei será o Ministério Publico.
Dentro dos objetivos propostos, todas as escolas terão o prazo de 36 meses para se adequarem a lei e o não cumprimento da mesma no prazo estipulado acarretará numa multa mensal, a ser definida, até a readequação.
As escolas se comprometem a oferecer capacitação aos professores e a disponibilizar os materiais necessários para o desenvolvimento do projeto.
Justificativa: Cada vez mais a escola tem se tornado um lugar para preparação de provas e tem o foco no resultado através de notas. Este projeto é importante porque considera outros aspectos no desenvolvimento dos estudantes. O aluno não precisa somente ter boas notas mas deve estar preparado para viver e conviver neste mundo moderno, dialogar, criar, propor, negociar, interagir... A ideia desta disciplina é proporcionar o aprendizado prático dos conceitos através da interação social, do movimento e da criatividade. Os alunos poderão se envolver em atividades do calendário escolar , organizar ações , comunicar ideias, promover eventos, criar produtos, utilizando temas transversais e disciplinas como línguas estrangeiras, artes, dança, teatro, musica, esportes, na preparação de adolescentes para o mercado de trabalho.