Escolas publicas ter o mesmo ensino que as escolas particulares


Nome: Vitória Gabriela Souza da Silva
Cidade: Monte Mor
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Essa lei tem por objetivo a melhoria do sistema de educação pública, aplicando a mesma, o modelo de ensino das escolas privadas.
Caberá também as secretarias de estado e municipais de Educação a fiscalização da aplicação da presente lei nas escolas públicas em todo o território nacional.
Para fazer com o que está lei seja cumprida serão necessários a utilização do sistema on-line de Educação, onde o preenchimento das planilhas serão de inteira responsabilidade bem como de fiscalização das secretarias de educação.
Os recursos financeiros necessários para a implementação da presente Lei, serão provenientes dos recursos resgatados no combate a corrupção que serão empregados na aquisição de materiais, sendo necessária a avaliação de forma ampla e criteriosa dos materiais didáticos utilizados pelas escolas privadas.
A aquisição de qualquer tipo de material a serem utilizados deverão ser licitados dentro a modalidade que couber conforme especificados na Lei 8.666/ 93 e posteriores alterações. Todos os profissionais das áreas de educação junto a União, Estados e Municípios serão diretamente responsáveis para a aplicação da presente Lei, por meio do material a ser empregado em tal. Serão oferecidos cursos de capacitação aos profissionais envolvidos para que tenham um maior conhecimento bem como capacidade de utilização dos materiais importantes para a execução do presente. Todos os cidadãos em idade escolar, em qualquer um dos níveis, terão direito a integrar o ensino, como determina a Lei de Diretrizes da Educação. As despesas decorrente da presente Lei será consignada no orçamento, suplementadas se necessário. Esta lei entrara em vigor 180 dias após sua promulgação.
Justificativa: Pois ensinos das escolas publicas estão muito abaixo do nivel de ensino das escolas privadas.