Identificação de alunos, funcionários e visitantes na escola


Nome: Enzo França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Educação / Cultura| Segurança
Conteúdo: Este projeto de lei tem objetivo de identificar as pessoas que entram nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, especialmente, nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio. A identificação dos alunos, funcionários e visitantes para a entrada nas escolas se dará, pelo menos, em uma das seguintes formas: a) Crachás com foto; b) Cartão com código de barra para leitura eletrônica; c) Catracas com leitura digital. d) Porta com detector de metal para evitar entrada de armas; e) barras de detector de metal na entrada da escola.
Cada estabelecimento terá uma pessoa treinada e capacitada na portaria em cada turno de atendimento escolar para fiscalizar e cumprir essa regra.
Os s gestores das escolas deverão verificar diariamente se essa regra de segurança está sendo cumprida em seu estabelecimento de ensino.
É de responsabilidade dos governos: municipal, estadual e federal arcar com os gastos para a implantação dessa norma , se for escola pública, e dos proprietários de escola, se for particular.
Esta lei lei entra em vigor a partir de 2 anos da data de sua publicação.
Justificativa: A importância da criação dessa norma é devido a urgente necessidade de proteger os alunos e funcionários nas escolas de todo o país, deixando os pais mais tranquilos sabendo que seus filhos estão mais seguros e protegidos e para que não voltem a ocorrer tragédias como a que aconteceu neste ano na escola Raul Brasil na cidade de Suzano, São Paulo. Os gastos que o governo terá com a compra e instalação de equipamentos e cadastro de pessoas que entram nas escolas não é nada em relação à perda de vidas de forma tão trágica dentro de um ambiente que deveria protegê-las , como a que nos deixou com medo e nos sentindo inseguros. É preciso investir sim na segurança dentro das escolas.