Inclui a disciplina de “educação política” nas escolas brasileiras.


Nome: Lucas Mateus de Brito
Cidade: Varginha
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo:    Art. 1º A presente lei propõe a introdução da disciplina de educação política nas escolas brasileiras.
Art. 2º A disciplina será destinada alunos ensino fundamental II e alunos do Ensino Médio.
Art. 3º Podem ser criadas novas faculdades relacionadas às políticas. A intensão é que as aulas serão bem descontraídas para entreter os alunos e fazê-los interessar em política.
Art. 4º Os recursos financeiros serão usados para treinamento e pagamento dos materiais e professores.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Justificativa: Atualmente existem muitos assuntos relacionados à política no Brasil e no Mundo e muitas vezes crianças, adolescentes e até mesmo adultos não conhecem muito sobre política. A ideia do meu projeto de lei surgiu durante uma aula de história, onde o professor perguntou aos alunos o que é o Congresso Nacional e nenhum aluno conseguiu responder. Depois do ocorrido me veio a seguinte ideia: Se nós tivéssemos aula de política conseguiríamos responder esta pergunta, e não só essa, mas como também entender o que está acontecendo no mundo político de nosso país. Uma aula de introdução à política seria de grande ajuda a todos. Peço a contribuição de todos para a aprovação desse projeto de lei que nos tornará cidadãos melhores.