Legalização do aborto


Nome: Vinícius Rauch Rosa
Cidade: Joinville
Tema: Saúde| Direitos da Mulher
Conteúdo: Essa lei propõe que o aborto seja legalizado em casos de estupro, problemas psicológicos, financeiros ou pela própria vontade da mulher. O aborto deverá ser realizado em até 28 dias de vida do feto.
Trabalhadores da área da saúde ou agentes do Ministério da Saúde.
Em casos de estupro e problemas psicológicos ou financeiros, que o aborto seja realizado gratuitamente no SUS. Em casos diferentes disso, deverá ser pago pela própria requerente.
Justificativa: Em casos de estupro ou problemas psicológicos, para que a saúde mental e social da mulher não seja afetada. Em casos de problemas financeiros, para que a família e principalmente a mulher, não piorem financeiramente ou para que o bebê não nasça em situações financeiras precárias. Caso seja pela própria vontade da mulher, para preservar a qualidade de vida e saúde física, mental e social da mulher.