Mais segurança nas escolas


Nome: Rhuan Davyd Ribeiro Pinto
Cidade: Joinville
Tema: Segurança
Conteúdo: Artigo 1 Instalação de sistema de segurança por meio de câmeras de vídeo, com monitoramento em especifico nos horários de entrada, intervalos e saída dos alunos do referido local de ensino, visando com essa ação inibir atos de violência, preservação do patrimônio escolar e ou entrada de pessoas não autorizadas nos locais específicos que abrange a Instituição de Ensino. A instalação de câmeras será vedada aos banheiros, sala de aula, vestiários e outros ambientes de uso restritos definido pela direção da referida instituição e as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 90 dias, sendo de total responsabilidade da direção do estabelecimento de ensino e só poderão ser disponibilizadas através de pedido formal para investigação policial.
Artigo 2 A fiscalização do cumprimento fiel a lei proposta,caberá para as instituições municipais, estaduais e particulares, a ser gerenciadas pelos diretores (as), que nomearão um colaborador especifico para a função
artigo 3 O colaborador designado para este fim (monitoramento por câmeras) devera passar por curso de capacitação especifica, obedecendo a legislação vigente e quando na função dela não poderá se afastar, somente em caso justificável, autorizado pelo diretor (a) e com substituto treinado igual para a função.
Artigo 4 4. O recurso (custos) para este fim, no caso para as Instituições de ensino municipais, caberá ao Município, ensino Estadual caberá ao Estado e ao ensino particular caberá a própria Instituição, ainda o recurso para nível municipal, estadual poderá dentro da legislação vigente, ser patrocinada pelo governo federal, através dos recursos já destinados por lei a estas referidas instituições
Justificativa: 5. Justificativa: O monitoramento por câmeras, passa ao aluno, pais, colaboradores e professores uma sensação de segurança, torna mais seguro o ambiente escolar, previne e coíbe atos de violência, pois e basta acompanhar os noticiário e notamos cada vez mais freqüente o comportamento de pessoas que frequentam os estabelecimentos de ensino, parte interna ou externa, e que praticam atos infracionais ou crimes ligados a trafico de drogas, furto, vandalismo e demais ilegalidades, portanto as Instituições de ensino terão 120 dias a contar da aprovação da lei para se adaptar ao novo sistema de segurança virtual, caso por motivo alheio (falta de recurso, outros) a Instituição que não possa cumprir na integra a referida lei, devera da ciência ao Ministério Público e solicitar novo prazo para a adaptação à lei vigente.