Meu transporte,meu futuro


Nome: Angelo Augusto Farias dos santos
Cidade: Manaus
Tema: Educação / Cultura| Transporte
Conteúdo: Todos os Estados e Municípios devem oferecer passe livre e gratuito no sistema de transporte público metropolitano para estudantes devidamente matriculados em escolas públicas estaduais e municipais, os quais comprovadamente sejam beneficiários do programa bolsa família ou tenham renda familiar inferior ou igual a um salário mínimo.
Será disponibilizado um cartão eletrônico de passagens para os estudantes da rede estadual e municipal beneficiados, para utilização no transporte público metropolitano, sendo concedidos 50 créditos por mês durante o período letivo.
Os estudantes da rede municipal e estadual que desejam receber e manter o benefício do transporte público metropolitano gratuito devem estar devidamente matriculados, apresentar declaração de beneficiário do bolsa família e de renda inferior ou igual a um salário mínimo, e ter 85% de presença mensais nas aulas sendo comprovadas pelo sistema de frequência escolar monitorado pela Secretaria de Educação. Todo novo ano letivo será necessária uma atualização cadastral, visando o monitoramento da necessidade ou não da manutenção do benefício. Caso em qualquer tempo, não sejam atendidos e comprovados os requisitos presentes nesse artigo, os estudantes perderão seus benefícios e só poderão solicitá-los no período de recesso escolar.
O financiamento do transporte público metropolitano para estudantes de baixa renda das escolas estaduais e municipais, será proveniente do orçamento Estadual e Municipal destinado a Educação. O qual, será utilizado para a concessão dos 50 créditos por mês aos cartões eletrônicos para o transporte público metropolitano dos estudantes beneficiados.
Justificativa: O presente projeto de Lei visa garantir o acesso ao transporte público a estudantes de escola públicas estaduais e municipais comprovadamente de baixa renda e que não tenham condições de arcar com essa despesa. Todos os dias muitos educandos deixam de ir à escola por falta de recursos para o pagamento dos custos para a realização do deslocamento de sua residência a unidade escolar por meio do transporte público. Por isso, se faz necessária uma política que vise garantir o acesso livre e gratuito desses estudantes de baixa renda ao transporte municipal tendo como objetivo de diminuir um dos fatores que contribuem para a evasão escolar. Nesse sentido, os beneficiários dessa lei serão estudantes de escolas estaduais e municipais que suas famílias sejam cadastradas no programa Bolsa Família ou que comprovem renda familiar inferior ou igual um salário mínimo. Sendo o financiamento do transporte público metropolitano para estudantes de baixa renda das escolas estaduais e municipais, proveniente do orçamento Estadual e Municipal destinado a Educação. O qual, será utilizado para a concessão dos 50 créditos por mês aos cartões eletrônicos para o transporte público metropolitano dos estudantes beneficiados. A fiscalização será realizada por um órgão competente e relacionado a temática do projeto, preferencialmente a Secretaria de Educação, a qual realizará o gerenciamento do cadastro e do enquadramento dos estudantes que desejam receber esse benefício. Assim, como o monitoramento dos benefícios