Padronização de calçadas


Nome: Giovana Oliveira Demuner
Cidade: Presidente Médici
Tema: Segurança
Conteúdo: Art. 1 Esta lei tem por objetivo padronizar as calçadas de modo a garantir a segurança dos pedestres, especialmente, os portadores de deficiência. I - Cada proprietário do imóvel será responsável por cumprir esta lei.
Art. 2 A administração Municipal será responsável por fiscalizar e por fazer cumprir esta lei.
Art. 3 O descumprimento desta lei acarretará multa.
Art. 4 As calçadas serão construídas com o recurso próprio de cada proprietário de imóvel.
Art. 5 Os municípios poderão incentivar a construção padronizada de calçadas através de incentivos fiscais, como o abatimento no pagamento de IPTU.
Justificativa: A falta de padronização de calçadas ou até mesmo a ausência de calçada, obriga os pedestres a andarem na rua causando-lhes riscos, como o de atropelamento. Merece uma atenção especial os portadores de deficiência, pois eu mesmo já presenciei o trajeto de um menino que usa cadeira de rodas até seu destino, e percebi a dificuldade em locomover-se, correndo muitos perigos.