Proíbe a divulgação de imagens e vídeos de pessoas mortas nos veículos de imprensa, internet e diversos meios de comunicação.


Nome: Karol Eduarda Marciano Souza
Cidade: Varginha
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo:    Art. 1º A presente lei tem o objetivo de proibir fotos e vídeos de pessoas mortas, de acidentes, de pessoas suicidas em revistas, jornais, canais de TV e em rede sociais.
Art. 2º Sites e canais de tv que exporem fotos ou vídeo ficarão fora do ar, revistas ficará proibida de venda da mesma e ambos em um período de 180 dias.
Art. 3º A pessoa que publicar vídeos ou fotos de cadáveres em sua própria rede, terá seu perfil bloqueado por 30 dias, respondendo civil e criminalmente.
Art. 4º A família da vítima receberá uma indenização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Meu projeto visa a proibição de postagens de fotos e vídeos de pessoas morta seja por suicídio ou qualquer outra forma em mídias sociais, de qualquer veículo. Muitas pessoas publicam fotos de cadáver, pessoas suicidas, acidentes de carro ou até mesmo de avião, o que não ocorre apenas com pessoas famosas, mas também com anônimos. Tudo isso pelo sensacionalismo, para chocar as pessoas. Em 2015 quando um famoso cantor sertanejo morreu em um acidente de carro e teve suas fotos expostas, isso é desrespeitoso a família e constrangedor. Nesse mesmo ano o jornalista Ricardo Boechat morreu em uma queda de avião e que ocasionou um fato interessante: enquanto uma mulher tentava tirá-lo do avião outras pessoas ficaram olhando e até mesmo tirando foto ao invés de ajudá-la. Por quê? Será que a dor do outro não te comove? A minha solução será a penalização para sites, revistas e redes sociais que publicarem fotos chocante sobre o assunto. Desta forma para a preservação não só da imagem daqueles que estão vivos, mas também dos que já faleceram e evitar que os familiares e amigos passem por constrangimentos peço que se coloquem no lugar de amigos e familiares que já passaram por isso e solicitamos a aprovação desta lei.