Reflorestamento de terrenos rurais.


Nome: Damásio Milhomem Feitosa Neto
Cidade: Sampaio
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Essa lei propõe que os proprietários de terrenos em zona rural, refloreste 15% de seu terreno. Cada proprietário de terra precisara fazer um reflorestamento nas suas propriedades rurais, que não esteja destinada a alguma atividade econômica como a agricultura e pecuária.
O responsável pela fiscalização será feita por órgãos federais, estaduais e municipais, como o IBAMA, e outros órgãos de proteção ambiental de cada estado e município.
Os proprietários que não cumprir esta lei poderá sofrer punição, como restrição a empréstimo para financiamento rural.
Os recursos necessários são matérias e humanos, fica determinado que os órgãos governamentais, forneceram mudas de plantas nativas endêmicas para o processo de reflorestamento nas propriedades rurais. Humanas serão as pessoas que fiscalizaram a execução da lei proposta.
Justificativa: Durante muitos anos no Brasil as florestas estão dando espaço para atividades econômicas, ocorrendo um desmatamento de forma exagerada, com isso a importância da criação dessa lei é uma preocupação com o meio ambiente, quanto mais destruímos as florestas, mais os problemas vão aumentar quem vai sofrer no futuro é eu, você, somos todos nós. Precisamos de uma lei urgente de reflorestamento nas propriedades rurais em virtude de começamos a sofrer as consequências de problemas que estamos vivenciando atualmente como o aquecimento global. No entanto precisamos cada vez mais de leis que protejam o meio ambiente, para que as futuras gerações possam usufruir das matérias primas oferecidas pela natureza. Precisamos ter a consciência que desmatamos e queimamos áreas que ficam sem utilidade, por isso a necessidade de refloresta essas áreas nas propriedades rurais. O planta pede socorro.