Regra da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)


Nome: Sofia Petrykowski Soares
Cidade: Araquari
Tema: Transporte
Conteúdo: Esta lei propõe a mudança na diminuição da tolerância de pontos na carteira (de 20, para 10 pontos). Se destina para todos os portadores de veículos (automóveis).
O fiscalizador desta regra será o DETRAN (Departamento de Trânsito).
Esta lei deverá conter uma fiscalização sistemática, com radares e policiamento adequado. As multas deverão ser realmente efetivadas. O motorista que ultrapassar os 10 pontos, ficará impedido de dirigir qualquer veículo (terá sua carteira cassada), pagará uma multa de 50% do valor de seu salário e terá que ministrar 5 aulas em uma escola para condutores, sobre as normas de trânsito, depois disso sua carteira será devolvida.
Exigirá investimentos em radares, lombadas eletrônicas, policiais de trânsito e de rodoviária. Esses recursos poderão ser obtidos pelo imposto de IPVA e de mais impostos destinados a esse fim.
Justificativa: Ela é importante para deixar mais rígida a pena, e consequentemente, implicar a conscientização das pessoas, para prevenir acidentes e fazer com que todos busquem o certo com mais segurança.