Saúde e educação para as crianças com deficiência auditiva


Nome: KAYKE FRANCO DE MORAES RODRIGUES
Cidade: LOUVEIRA
Tema: Educação / Cultura| Saúde| Proteção à infância
Conteúdo: O Sistema Único de Saúde-SUS promoverá a manutenção e/ou reparo de toda prótese auditiva, fornecida a deficiente auditivo, que sofrer danos durante o seu uso, independentemente do tipo de ocorrência que tenha causado o dano. § 1º. A manutenção e/ou reparo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias da solicitação que for feita pelo interessado ou seu responsável. § 2º. Se o dano não puder ser reparado, será fornecida nova prótese, no mesmo prazo especificado no § 1º deste artigo.
Se os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º não forem cumpridos, o interessado poderá ingressar com reclamação junto ao Ministério Público.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão responsável pelo ora disposto, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: No mundo, o numero de pessoas surdas, segundo a Organização Mundial da Saúde, em 2018, era de 466 milhões. O Brasil possui 9,8 milhões de surdos, sendo 1 milhão de crianças e jovens até 19 anos. A deficiência auditiva apresenta alta incidência e prevalência, sendo que os custos com diagnóstico e tratamento são altos. Em especial, vale ressaltar que a surdez infantil caracteriza-se por uma redução da audição, que impede a criança de receber, perceber e reconhecer os sons normais em diferentes graus, podendo interferir no desenvolvimento da linguagem e da fala, o que acarreta dificuldades de aprendizagem e efeitos profundos sobre a evolução social, emocional, cognitiva e acadêmica desse ser em processo de desenvolvimento. Em condição crônica, é capaz de produzir diversas seqüelas, entre elas a limitação de funções e atividades, a dependência de aparelhos específicos e a necessidade de acompanhamento de saúde constante. Assim, a condição crônica é capaz de mudar a vida de todas as pessoas envolvidas no cotidiano da criança, o que implica readaptações para enfrentar uma nova situação. Conviver com uma criança com deficiência auditiva pode despertar uma confusão de sentimentos na família, a qual cria expectativas e incertezas diante do diagnóstico da deficiência, que pode levar a uma desestruturação da dinâmica familiar. É certo que a família e a criança com deficiência auditiva, ambas são afetadas por essa situação, como qualquer outra condição crônica. As conseqüências são graves, para a criança, para a família e para a sociedade. A surdez infantil tem grandes repercussões no desenvolvimento da linguagem, já que a aquisição desta está diretamente ligada à audição, dificultando a comunicação com a criança. O problema mostra-se ainda mais grave principalmente com crianças em idade escolar, matriculadas no ensino fundamental da rede pública municipal e estadual. A família sente falta de políticas públicas de suporte e infraestrutura para diagnóstico e reabilitação, além da falta de recursos e investimentos no contexto escolar, sendo obrigada a se mobilizar para enfrentar essa situação. Criança com deficiência auditiva, ao frequentar a escola, enfrenta sérias e importantes dificuldades em seu processo de alfabetização, evidenciado por retardo na leitura, escrita e compreensão, ficando prejudicada quanto à escolaridade. A falta de comunicação e de desenvolvimento da linguagem traz dificuldades para se educar a criança e compreender as suas necessidades. O uso de um aparelho auditivo ou implante coclear faz com que a criança tenha audição mais acurada, o que provoca ganho nas relações familiares, escolar e social. O uso desse aparelho é de extrema necessidade, sem ele a criança não ouve não se desenvolve. O implante coclear é uma prótese delicada e pode quebrar quando a criança pratica suas atividades cotidianas correndo o risco de bater a cabeça e quebrar o aparelho, assim como os aparelhos que recebem pilhas ou baterias. E quando essa prótese sofre qualquer dano, não há uma norma que determine sua manutenção e reparo ou o fornecimento de pilhas e baterias para que a criança possa voltar ouvir, o mais rápido possível, sem perdas no seu desenvolvimento escolar. Assim sendo, ao Sistema Único de Saúde-SUS, cabe o custeio da manutenção e do reparo da prótese auditiva que fornecer a deficiente de audição. Estes são os motivos da apresentação deste projeto de lei. Kayke Franco de Moraes Rodrigues