Símbolo do Autismo em placas de prioridade


Nome: Enzo França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Esta Lei obriga os estabelecimentos públicos e privados de todo o país a inserir o símbolo Mundial do Transtorno do Espectro Autista – Autismo, nas placas de atendimento prioritário. I-Os estabelecimentos já existentes, terão um prazo de 6 (seis)meses para adequar suas placas de prioridade. II- Os estabelecimentos novos, deverão implementar imediatamente o símbolo nas placas de prioridade.
O Procon de cada estado deverá fiscalizar os ambientes que necessitam de placas de prioridade para se fazer cumprir essa regra.
Aos estabelecimentos que não cumprirem essa norma serão multados em 5 (cinco) salários mínimos, e o alvará de funcionamento será suspenso até a inclusão do símbolo na placa de prioridade.
Cada estabelecimento comercial arcará com os custos para inclusão do símbolo do Autismo em suas placas de prioridade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: Em minhas pesquisas observei que muitos estabelecimentos em algumas cidades do Brasil já instituíram a obrigatoriedade de inclusão do laço colorido feito de quebra-cabeças em placas de prioridade, fazendo referência aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como, os da gestante, idoso, mulheres com crianças de colo e deficientes que já são obrigatórios. Este projeto de lei, visa estender a todo o Brasil essa norma, priorizando os direitos da pessoa autista, reconhecendo-a também, como pessoa especial. Essa é uma necessidade, pois para o autista é uma dificuldade ficar horas esperando em uma fila. Dessa forma, ficam obrigados a cumprir essa regra todos os estabelecimentos públicos e privados: bancos, hospitais, supermercados, cinemas, farmácias, bares, restaurantes, lojas e outros similares de uso público. Com essa medida estaremos avançando no processo de inclusão em nosso país.